Lei n° 877/2020 -Art 10º - Compete ao assessor Administrativo:
lI - Assessoramento Administrativo à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação. protocolo e arquivo zeladoria do prédio. controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do legislativo Municipal.
IlI- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas·
IV - Acompanhamento no serviço de Assistência contábil /financeira e de pessoal;
V- Supervisão do Almoxarifado da Câmara.
VI - Despachar com a presidência, toda a documentação da Secretária administrativa da Câmara Municipal;
VII- Assessorar a unidade de trabalho;
VIII - Assistir ao Superior hierárquico no exercício; das atribuições que lhe forem pertinentes;
IX - Colaborar no atendimento as demandas da unidade de trabalho prestando informações ou encaminhando-as ao responsável,
X - Examinar os processos e outros expedientes a serem submetidos a consideração superior, solicitando diligencias que julgam necessárias para melhor instruí-los;
XI - colaborar na redação encaminhamento de correspondência e demais expedientes da unidade de trabalho a qual está vinculada;
XII - propor medidas visando o desempenho eficiente das at1v1dades da unidade de trabalho;
XII I _cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações dos superiores hierárquicos;
XIV - Executar atividades correlatas determinadas pela presidência;