Lei n° 877/2020 - Art.7° - Compete ao auxiliar do controle interno:
I- Executar atividades de médio grau complexidade, voltadas para o apoio das atribuições ao cargo de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de natureza especializada;
II- Acompanhar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão, observar os resultados quanto à eficácia a efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III- Acompanhar a avaliação dos custos das compras, obras e serviços realizados pela Câmara Municipal;
IV- Auxiliar na exatidão e legalidade dos documentos licitatórios da despesa antes da emissão do empenho;
V- Manter o arquivo Sistemático de Documentos, publicações e expedientes de interesse do Controle Interno;
VI- Elaborar e remeter os documentos pertinentes;
VII- Executar outras atribuições a fins.