Lei n° 877/2020 - Art. 6° - Compete ao Controle Interno da Câmara Municipal:
I- Normalizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, Observadas as disposições da Lei Orgânica, Resolução n° 04/01 TCm e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
II- Exercer o controle das operações de créditos, garantias, direito e haveres da Câmara Municipal;
III- Promover auditorias internas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
IV- Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do Controle Interno;
V- Verificar a regularidade das licitações e execução dos contratos Administrativos;