Lei n° 877/2020 - Art. 12° - A Assessoria Jurídica da Mesa Diretora: subordinado diretamente à Presidência da Câmara, tem as seguintes atribuições:
I- Prestar serviços de assessoria Jurídica da Mesa Diretora e do controle interno;
II- Prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara Municipal;
III- Coletar e organizar informações relativas à jurisprudências, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
IV- Acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal;
V- Coordenar a organização da Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal, mantendo-a atualizada, catalogando os livros e controlar a entrada e saída dos mesmos;
VI- Assistir aos vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;
VII- Estudar e preparar consultas, sugestões, pareceres, projetos e demais documentos parlamentares de maior complexidade jurídica;
VIII- Assessorar, orientar e elaborar pareceres das comissões temporárias e permanentes;
IX- Assinar, tecnicamente, os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça e Redação quando solicitado;
X- Assiste também, ao presidente e aos vereadores, durante as sessões;
XI- Assessorar a mesa diretora quanto à analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
XII- Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores;
XIII- Orientar pela legalidade dos atos legislativos praticados pelos vereadores;
XIV- Outras atividades inerentes à área que forem atribuídas.