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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Presidência

Valdeir Alves de Amorim

Telefone: 64 3667-1221

E-mail: presidente@arenopolis.go.leg.br

Endereço: Praça Inácio de Melo, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h

Competências
Regimento Interno - Art. 32 – São atribuições do Presidente, além das outras que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - QUANTO ÀS SESSÕES

a) – Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigente e as determinações do presente Regimento;

b) – manter a ordem dos trabalhos;

c) – determinar ao secretario a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) – transmitir ao plenário momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

f) – declarar à hora destinada ao Expediente ou a Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

g) – anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitirem divulgações ou partes a estranhos aos assuntos em discussões;

i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem;

j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

n) – anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;

o) – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

p) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento;

q) mandar anotar no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

r) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; e

s) – organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente.


II - QUANTO ÀS PROPOSIÇÕES: 

a) – receber as proposições apresentada;

b) – distribuir as proposições, processos e documentos às comissões;

c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto;

e) – devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou votada, e cujo veto tenha sido mantido;

f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – determinar o arquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – retirar da pauta da ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) – despachar requerimento verbal ou escrito, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) – solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matérias sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido palas Comissões;

m) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;

o) – avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

p) - determinar a reconstituição de projetos;


III – QUANTOS ÀS COMISSÕES:

a) – designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes ou Blocos Parlamentares;

b) – destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas;

c) – assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) – convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;

e) – convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidente;

f) criar, mediante aprovação do Plenário, Comissões Especiais de Inquérito e Comissões de Investigação Processantes;

g) – preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias, respeitando a proporcionalidade partidária e

h) – nomear membros das Comissões Temporárias.


IV – QUANTO ÀS PUBLICAÇÕES:

a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da ordem do Dia;

b) – não permitir a publicação de expressão e conceitos ofensivos ao decorro da Câmara e

c) – autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.


V – QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL:

a) – nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de férias, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa civil e criminal;

b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;

c) – apresentar ao Plenário, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete relativo as despesas do mês anterior;

d) – autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;

e) – determinar abertura de sindicância e inquérito administrativos;

f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;

g) – providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmo, expressamente, se refiram;

h) – fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;

i) – manter a correspondência da Câmara em dia;

j) – providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados e

l) – elaborar o orçamento da câmara.


VI – QUANTO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA:

a) – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) – superintender a censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Requerimento;

c) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

d) – agir judicialmente em nome de Câmara, ou por deliberação do Plenário;

e) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;

f) – encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

g) – encaminhar ao prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da última votação, os projetos de lei aprovado na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição da matéria de iniciativa do Executivo.


VII – QUANTO À MESA:

a) - convocá-lo e presidir suas reuniões;

b) – tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) – distribuir a matéria que dependa de parecer e

d) – executar as decisões da mesa.


Art. 33 – Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:

I – executar as deliberações do Plenário;

II – assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos e seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V – dar posse aos Vereadores que não forem empossados no dia 1º (primeiro) da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Seção da eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;

VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.