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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Assessoria Jurídica

Jeann Flávio Ferreira

Telefone: 64 3667-1221

E-mail: assessoriajuridica@arenopolis.go.leg.br

Endereço: Praça Inácio de Melo, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 877/2020 - Art. 11° - A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares e ainda:


I- Cuida dos aspectos dos atos da Câmara;


II- Emite pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos encaminhados pelos Vereadores e sociedade;


III- Dá assistência a todos os processos licitatórios, funcionais e judiciais;


IV- Assiste também, ao presidente e aos vereadores, durante as sessões;


V- À Assessoria Jurídica compete representar o Poder Legislativo Municipal nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações;


VI- Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legislativas, minutas de atos normativos;


VII- Orientar e preparar processos administrativos e legislativos;


VIII- Prestar assessoramento jurídico á Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal de Arenópolis;


IX- Despachar diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica;


X- Supervisionar os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;


XI- Desenvolver quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;


XII- Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;


XIII- Assessorar a Mesa Diretora quanto á analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;


XIV- Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;


XV- Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo os arquivos atualizados sobre os assuntos analisados;


XVI- Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a câmara;


XVII- Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos;


XVIII- Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;


XIX- Preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrado contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;


XX- Manter o Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;


XXI- Desenvolver estudos, jurisprudências, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;


XXII- Executar outras tarefas correlatas, ao seu cargo e responsabilidade.