Lei n° 877/2020 - Art. 11° - A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares e ainda:
I- Cuida dos aspectos dos atos da Câmara;
II- Emite pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos encaminhados pelos Vereadores e sociedade;
III- Dá assistência a todos os processos licitatórios, funcionais e judiciais;
IV- Assiste também, ao presidente e aos vereadores, durante as sessões;
V- À Assessoria Jurídica compete representar o Poder Legislativo Municipal nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações;
VI- Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legislativas, minutas de atos normativos;
VII- Orientar e preparar processos administrativos e legislativos;
VIII- Prestar assessoramento jurídico á Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal de Arenópolis;
IX- Despachar diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica;
X- Supervisionar os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
XI- Desenvolver quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
XII- Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
XIII- Assessorar a Mesa Diretora quanto á analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
XIV- Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
XV- Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo os arquivos atualizados sobre os assuntos analisados;
XVI- Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a câmara;
XVII- Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos;
XVIII- Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
XIX- Preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrado contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
XX- Manter o Presidente da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XXI- Desenvolver estudos, jurisprudências, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XXII- Executar outras tarefas correlatas, ao seu cargo e responsabilidade.