Compete a Assessoria Contábil:
a) classificação da receita e despesas orçamentárias;
b) classificação das contas extra orçamentárias;
c) controle contábil e gerencial das dívidas flutuante e fundada;
d) acompanhar a elaboração dos balancetes mensais;
e) assessorar na elaboração de relatórios contábeis exigidos pela legislação estadual e federal;
f) prestar consultoria em geral em assuntos de cunho contábil, sempre que requisitado;
g) auxiliar no controle da execução orçamentária e gestão econômica financeira;
h) análise da situação econômica financeira do exercício anterior ao da execução;
j) orientações para o acompanhamento sistemático da receita e da despesa segundo as fontes de financiamento e/ou vínculos;
k) apoio na elaboração da programação segundo as fontes de financiamento e/ou vínculos:
l) apoio na elaboração da programação financeira e cronograma mensal de desembolso;
m) definições de rotinas;
n) treinamento e capacitação setorial;
o) orientações para cumprimento das exigências da LRF; para atender as necessidades da Câmara Municipal de Arenópolis, nos termos do Art. 25 caput da Lei 8.666/93 e Enunciado nº 002/2006.