Lei n° 877/2020 - Art.8° - Compete ao Tesoureiro da Câmara Municipal:
I- Assinar em conjunto com a presidência os documentos necessários às movimentações financeiras e os atos a elas correlatas;
II- Desempenhar, da melhor maneira, as suas funções;
III- Apresentar, quando solicitado o demonstrativo financeiro aos representantes do Poder Legislativo;
IV- Efetuar os pagamentos devidos.