Regimento Interno - Art. 40 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 1º - Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.
§ 2º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar que for ele presente.
§ 3º - da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 41 – Compete ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado fazê-lo no prazo estabelecido.