Lei n° 877/2020 - Art. 5° - Compete ao Escriturário II da Câmara:
I- Executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras;
II- Atender ao público, prestando informações, anotando recado, recebendo correspondências e efetuando encaminhamento;
III- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
IV- Digitar textos, documentos e outros originais;
V- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa segundo normas preestabelecidas;
VI- Examinar a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessária para redigir e enviar respostas;
VII- Efetuar registros em documentos próprios para possibilitas as atividades de controle;
VIII- Arquivar documentos e disponibiliza-los em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos;
IX- Operar microcomputadores e outras, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados informações, bem como consultar registros e outros;
X- Secretar reuniões e lavrar respectivas atas, inclusive acompanhar as sessões da Câmara e atividades do legislativo, e executar atribuições a fins;
XI- Auxiliar no cadastro de bens e imóveis;
XII- Executar atividades correlatas determinada pela presidência.